Lei 13.460/17 - Código de Defesa dos Usuários de Serviços Públicos
A exemplo do Código de Defesa do Consumidor, hoje consagrado como uma das grandes conquistas legislativas do setor, os cidadãos brasileiros estão sendo premiados com o Código de Defesa dos Usuários de Serviços Públicos (Lei 13.460/17), um avanço de enorme utilidade pública no âmbito da prestação de serviços da Administração Pública - direta e indireta - Federal, Estadual e Municipal.
Inovadora nas relações do público em geral com os diferentes organismos governamentais existentes, a Lei 13.460 promulgada em 26 de Junho de 2017, e, em vigor em todo território nacional a partir de 17 de junho deste ano, com o objetivo de normatizar e disciplinar todo o conjunto de medidas necessárias, levando aos cidadãos, usuários dos serviços públicos, efetiva participação, proteção e defesa de seus interesses, amparados por um ambiente mais justo, transparente e equilibrado.
De se ressaltar o instituto contido no Art. 5., inciso IV, da referida lei, que estabelece com clareza, que o usuário acorrendo aos serviços públicos não se surpreenderá com exigências adicionais àquelas já supridas, o que traduz um avanço extraordinário contido no espírito da lei, simplificando em muito sua vida.
Neste diapasão, a nova lei consagra o princípio da equidade em justa homenagem atribuída ao cidadão, que poderá lançar mão de instrumentos eficazes contidos na lei para obtenção dos serviços disponibilizados junto ao ente público, o que fortalece sobremaneira a relação entre Governo e cidadão.
Evidentemente, como de se prever, que medidas desta envergadura demandarão enorme esforço em sua implementação, tanto no que diz respeito ao Governo, por sua Administração Pública, como pela sociedade em geral, seja na aplicação dos novos preceitos criados, sua instrumentalização e métodos, seja na estrutura da nova cultura que advirá - papel preponderante a que estarão incumbidos os gestores e demais profissionais, que deverão se habilitar e se capacitar aos desafios deste novo horizonte do Direito.
Enquanto aos entes públicos foram geradas novas obrigações na prestação de seus serviços, através da padronização de índices de qualidade, métricas, transparência de seus atos, informatização de seus canais de comunicação e fortalecimento de suas ouvidorias; aos cidadãos foram gerados também novos direitos, através de sua participação ativa na defesa de seus interesses.
Drª Ana Beatriz Manhas