Imobiliário - ABM Advogados Associados - Direito Civil

Imobiliário

O Direito imobiliário é um ramo muito específico do direito privado, no entanto, é extremamente extenso e complexo, exigindo do profissional que atua nesta área grande conhecimento da legislação em vigor e constante atualização. Para se ter uma ideia, o direito imobiliário busca regular uma série de relações particulares, como a posse, as mais variadas formas de aquisição ou perda da propriedade, as relações de condomínio vertical e horizontal, compra e venda, trocas, doações, cessões de direitos imobiliários, financiamentos para aquisição da casa própria, as complexas incorporações imobiliárias, os contratos de locação e mais uma infinidade de outras relações privadas que estejam ligadas à bens imóveis. O direito imobiliário é um ramo em constante crescimento no Brasil. Mesmo após a bolha imobiliária e em períodos de crise financeira, temos inúmeras transações ocorrendo diariamente. Apesar de sua popularidade e crescimento, muitos advogados ainda tem uma visão limitada do tema. Alguns, por exemplo, acreditam que ele se limita a operações de compra e venda de imóveis. No entanto, quando examinamos o que é direito imobiliário, vemos que ele não se limita apenas a isso e engloba várias outras operações e diversas áreas do direito. Assim, podemos dizer que o direito imobiliário engloba qualquer tipo de discussão jurídica que envolva imóveis, mesmo que essa relação também seja estudada por outro ramo do direito. Abaixo, eu separei alguns exemplos que podem esclarecer melhor o conceito:

  •  Exemplos de atuação no direito imobiliário:

    Atuação em operação de Compra e Venda de Imóvel
    Como eu comentei, esse é o exemplo mais famoso de atuação do advogado no direito imobiliário. Nesses casos, o advogado pode agir de diferentes maneiras: é possível atuar em toda a operação, da análise da documentação do imóvel até o registro, ou em pontos específicos, como na promessa de compra e venda, suporte aos compradores ou vendedores, escritura de compra e venda, análise de contratos de financiamento imobiliário, entre outras atividades.

    Locação
    Locatário e locador podem se beneficiar da assessoria de um advogado. Aqui, o advogado pode atuar desde a redação do contrato de locação até em eventuais questionamentos de cláusulas, cobrança, despejo e demais relações decorrentes da locação.

    Registro de Imóveis
    Apesar das previsões legais, vemos que, na prática, há inúmeros imóveis com registros irregulares, diminuindo a segurança do comprador. O advogado pode trabalhar para regularizar esses registros junto ao RGI e à Prefeitura, além de ser possível regularizar a titularidade por meio de ação possessória ou adjudicação compulsória 

    Incorporações Imobiliárias
    As incorporações imobiliárias precisam seguir uma série de exigências legais, incluindo a apresentação de um memorial de incorporação, que deve ser feito por um advogado.

  •  Relações Condominiais

    O advogado pode prestar consultoria a condomínios, redigindo e alterando suas convenções e regulamentos internos. Além disso, também pode prestar assessoria em reuniões de condomínio, além de poder representar condôminos em eventuais problemas.

  •  Regularização de Imóveis em Inventários e Divórcios

    Imóveis que são objeto de inventário e imóveis que são partilhados em divórcio também precisam ser regularizados. É possível oferecer também esse serviço no momento da contratação para uma dessas ações, ou mesmo atuar apenas na parte imobiliária.

  •  Distratos Imobiliários


    Diversos clientes optam por comprar imóveis na planta. No entanto, muitas vezes o negócio não é o que pretendiam ou situações econômicas posteriores os obrigam a desistir de tais contratos. Nesses casos, é imprescindível a análise e atuação de um advogado para verificar as previsões contratuais sobre desistência e devolução de valores, bem como analisar se estas são compatíveis com a lei e a jurisprudência. Caso não sejam, é possível atuar em favor do adquirente, buscando uma indenização pelos valores pagos.

  •  Direito Condominial

    O Direito Condominial é uma área do ordenamento jurídico brasileiro focada em regulamentar a relação entre moradores, trabalhadores e frequentadores de determinadas construções imobiliárias, onde há a propriedade de diversas pessoas. À medida que o processo de urbanização densificou os centros urbanos, tornou-se necessário que mais pessoas ocupassem as mesmas áreas, como forma de diminuir a extensão territorial ocupada pelas moradias. Isto quer dizer que prédios cada vez mais altos foram construídos. Como é natural de se imaginar, locais com grande concentração de pessoas geram uma quantidade maior de conflitos e, portanto, precisam ser devidamente regulamentados, no intuito de evitar estes problemas. É este o propósito do Direito Condominial e, por isso, é importante conhecê-lo da maneira adequada, evitando  conflitos desnecessários que poderiam ser previamente regulamentados pelas normas de um condomínio.

    Onde o Direito Condominial é previsto?
    Antes da elaboração do novo Código Civil, que entrou em vigor no ano de 2003, o direito condominial era regulamentado pela lei 4.591, de 1964. A partir de 2003, o direito condominial passou a constar entre os artigos 1.331 e 1.358 do Código Civil. A expressão das normas condominiais devem estar na Convenção do Condomínio, em relação a tudo aquilo que trata do regulamento interno do local (fatores não previstos pela lei, mas que devem ser regulamentados de acordo com o convencionado no condomínio). Esta convenção tem um caráter institucional, de estatuto. Para quem não é do direito, a natureza jurídica da Convenção do Condomínio pode não parecer relevante, mas é ela quem define o alcance deste documento – ele não é um contrato, mas um ato-norma. Isso significa que não estão submetidos a ele apenas os locatários, mas todos aqueles que estiverem sob a área de vigência do estatuto

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